É um
assunto complexo e sobre o qual não tenho uma opinião totalmente
formada…. Os dois lados (a favor e contra) estão intimamente convencidos
da superioridade "natural e até divina" dos seus pontos de vista, o que
tem dificultado consensos. Três apontamentos:
a. Parece-me consensual que o direito à eutanásia é diferente do dever de eutanásia, isto é, não terá de se sujeitar a ela quem não o pretender.
b. Há mais dúvidas quanto a ser uma decisão “particular e íntima”.
c. Também há quem defenda que essa liberdade deve ser concedida pelos deputados da Assembleia e não por referendo.
Se estivermos a falar de um direito individual, penso que ele deve ser consagrado, reconhecendo-se assim uma falha na Lei. Não devem discutir-se e muito menos "referendar-se" direitos individuais inalienáveis. Aliás, os direitos fundamentais não existem por estarem escritos na lei – nós não vivemos porque a Constituição nos outorga esse direito, mas simplesmente porque somos seres humanos... então vivemos! Mas a eutanásia não se exerce a título individual, envolve terceiros. A única decisão que não envolve terceiros é a do suicídio, sendo portanto a única para a qual se pode reivindicar um direito individual, exclusivo e inalienável…. Num olhar mais atento verificamos, também, que a constituição confere ao referendo uma dignidade jurídica superior a qualquer outro instrumento legislativo. E o resultado de um referendo pode sempre ser sujeito a posterior decisão legislativa da Assembleia da República. O referendo permite medir o pulso aos cidadãos, e entendendo essa pulsação, não se legislar contra ela.
a. Parece-me consensual que o direito à eutanásia é diferente do dever de eutanásia, isto é, não terá de se sujeitar a ela quem não o pretender.
b. Há mais dúvidas quanto a ser uma decisão “particular e íntima”.
c. Também há quem defenda que essa liberdade deve ser concedida pelos deputados da Assembleia e não por referendo.
Se estivermos a falar de um direito individual, penso que ele deve ser consagrado, reconhecendo-se assim uma falha na Lei. Não devem discutir-se e muito menos "referendar-se" direitos individuais inalienáveis. Aliás, os direitos fundamentais não existem por estarem escritos na lei – nós não vivemos porque a Constituição nos outorga esse direito, mas simplesmente porque somos seres humanos... então vivemos! Mas a eutanásia não se exerce a título individual, envolve terceiros. A única decisão que não envolve terceiros é a do suicídio, sendo portanto a única para a qual se pode reivindicar um direito individual, exclusivo e inalienável…. Num olhar mais atento verificamos, também, que a constituição confere ao referendo uma dignidade jurídica superior a qualquer outro instrumento legislativo. E o resultado de um referendo pode sempre ser sujeito a posterior decisão legislativa da Assembleia da República. O referendo permite medir o pulso aos cidadãos, e entendendo essa pulsação, não se legislar contra ela.
Mas há quem considere que a
comunidade não tem legitimidade para se pronunciar sobre direitos
fundamentais. Por exemplo: seria legítimo referendar a reintrodução da
pena de morte, ou a possibilidade do retorno da escravatura a Portugal?
Se for a Assembleia a conceder tal facto, a eutanásia terá de ser
regulada e enquadrada até para evitar abusos por parte de terceiros. A
regulamentação poderá ser feita através de comissões parlamentares
especializadas (constituídas por técnicos especializados e de diferentes
áreas) e deve ir além da despenalização, garantindo os meios técnicos e
humanos necessários ao requerente, sem fazer isto depender da vontade
do prestador desse serviço. Neste contexto a regulamentação
desenrolar-se-á de uma forma isenta e técnica nas comissões
parlamentares e não deixada às “voragens emocionais” e confessionais das
populações em referendo…
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